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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2005 - 20:10
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
Comercial e processual civil. Massa falida. Habilitação de crédito.

Preparo. Artigo 208 do Decreto-Lei nº 7.661/1945.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de ressarcimento de danos causados em acidente de trânsito.

Culpa do réu pelo infortúnio.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
RO. MS contra ato judicial. Terceiro. Possibilidade.

Existência de direito líquido e certo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2009 - 01:00
Indenização. Danos morais. Fotografias usadas em publicação.

Particularidades evidenciadas.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Indenização. Acidente. Transporte ferroviário. Dano estético resultante do dano físico.

Sentença extra petita. Ocorrência. Redução do quantum.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Mandado de segurança. Restituição de veículo apreendido. Indeferimento em primeira instância. Necessidade de recurso próprio.

Inadequação da via eleita. Súmula 267/STF. Extinção do mandamus, sem análise do mérito.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Julho de 2008 - 01:00
Competência. Indenização. Relação de trabalho e emprego. Justiça trabalhista.

Trata-se de conflito negativo de competência entre o JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA - SP, suscitante, e o JUÍZO DE DIREITO DO FORO DISTRITAL DE PORANGABA - SP, suscitado, em ação de indenização por danos morais e materiais, movida por JOSÉ MACEDO DO CARMO e outros contra DOIS B RESINEIRA E SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA e outro.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Embargos de divergência. União estável. Efeitos sucessórios.

Foi proposta ação de dissolução de união estável, cumulada com declaração de inexistência de bens imóveis para partilha, contra UIARA DE VASCONCELOS COSTA que teria convivido por aproximadamente 10 (dez) anos com o autor, NESTOR BAENA, falecido no curso da lide e sucedido por seus filhos e nora (fls. 486/487).
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2008 - 01:00
Loja de produtos ortopédicos é condenada a indenizar cliente que teve nome protestado indevidamente.
Trata-se de ação de reparação de danos proposta por Magnus Fernandes Martins, em desfavor de Andréa Alencar Velloso ME, sob o fundamento de que teria adquirido produtos ortopédicos junto a esta última, e, mesmo tendo pago por meio de depósito bancário, veio a ter seu nome protestado junto ao 3º Cartório e Títulos de Documentos de Brasília/DF.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 13:36
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Outubro de 2004 - 14:48
Criminal. HC. Atentado Violento ao Pudor. Várias Vítimas Menores de 14 Anos. Possibilidade de Prisão Especial.

CRIMINAL. HC. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÁRIAS VÍTIMAS MENORES DE 14 ANOS. POSSIBILIDADE DE PRISÃO ESPECIAL. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Agosto de 2022 - 15:32
Evolução histórica do mandado de segurança no ordenamento jurídico brasileiro
O presente artigo pretende delimitar a figura do mandado de segurança do direito brasileiro apontando sua evolução histórica bem como sua origem, onde se entrecruzam diferenças e semelhanças. Suas raízes do mandado de segurança relacionam-se diretamente a um meio eficaz e rápido constitucionalmente assegurado, criado como defesa contra as ilegalidades do poder Público, sendo indispensável ao Estado e Direito e à defesa de direitos fundamentais. Tal natureza não poderá ser desvirtuada ou limitada por regulamentação infraconstitucional.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Dezembro de 2020 - 12:59
Considerações sobre Embargos de Terceiro no ordenamento jurídico brasileiro
O texto expõe didaticamente os Embargos de Terceiro em face do ordenamento jurídico brasileiro, particularmente em face CPC/2015.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2022 - 15:48
Considerações sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a formação de precedentes judiciais no Brasil
O sistema de precedentes judiciais com eficácia vinculante colocado no ordenamento jurídico pátrio pelo CPC vigente aponta para a aproximação entre dois sistemas jurídicos diferentes, a saber, o civil law e o common law, onde se identificam-se os elementos que os constituem como a ratio decidendi e obiter dictum. Visam garantir maior segurança jurídica, previsibilidade da solução judicial além da uniformização da jurisprudência brasileira com o fito de promover a equidade e a justiça aos jurisdicionados e, ainda, preservar o Estado de Direito.

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